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“São João Maria Vianey dizia: “Um bom pastor segundo o coração de Deus é o maior tesouro que o Bom Deus possa dar a uma paróquia e uma das dádivas mais preciosas da misericórdia divina”. Ser pastor segundo o coração de Deus, eis o grande desafio para os sacerdotes de todos os tempos, eis o maior tesouro que o nosso Pai poderia oferecer aos fiéis de nossas comunidades. O Sacerdote será Bom pastor na medida em que, através do exercício do seu ministério, se dedicar integralmente a Cristo e, por Ele, com Ele e Nele , aos irmãos , em total fidelidade, sempre a exemplo do mesmo Senhor. Por essa razão , o apelo a fidelidade quer recordar a cada um de nós , o feliz dever de renovar os compromissos assumidos no dia da nossa Ordenação , de sermos , de fato homens pobres, obedientes , fieis anunciadores do Evangelho, a todos sem exceção, em espírito de verdadeira comunhão eclesial”( Carta do Cardeal Dom Cláudio Hummes por ocasião do 13º Encontro Nacional dos Presbíteros –Itaici-SP- Fevereiro 2010). A Paróquia São Sebastião de Andirá-PR, na missa das 19 horas do dia 28 de fevereiro recebeu com grande entusiasmo o novo pároco Pe. Marcelo de Sousa, seus vigários Paroquiais Pe. Elder Paulo da Silveira e Pe. Dijalma Fernandes de Lima , que desempenharão os seus ministérios segundo as funções inerentes aos ofícios recebido em intima comunhão de fé com o bispo Diocesano e com o presbitério. A Santa Missa foi presidida pelo Exmo Revmo Dom Fernando José Penteado e concelebrada por vários padres diocesanos, diácono, seminaristas e todo povo de Deus. Padre Marcelo em sua Mensagem ressaltou: que será pastor de todos movimentos e pastorais , pedindo a cada um o respeito e a obediência aos padres que exercerão suas funções nesta paróquia. Neste ano sacerdotal, mais do que nunca somos convocados a rezar por nossos pastores para que perseverem na missão a eles confiada. A definição de paróquia é dada pelo Código de Direito Canônico que declara: “Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis de fiéis, constituida estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo” (Can 374§1º). Pároco segundo o Código de Direito Canônico é o presbítero a que o bispo diocesano confiou uma paróquia para, sob a autoridade episcopal , lhe assegura o serviço pastoral como pastor próprio, desempenhando o tríplice múnus de ensinar , santificar e governar os paroquianos , com a cooperação de outros presbíteros e ajuda dos leigos. Vigário Paroquial “Para o adequado cuidado pastoral da paróquia, sempre que for necessário ou oportuno, pode- se dar ao pároco um ou mais vigários paroquiais que, como cooperadores do pároco e participantes da sua solicitude prestem sua ajuda no ministério pastoral, de comum acordo e trabalho com o pároco” O cânon. 548, § 2 que assim assinala: Salvo determinação expressa em contrário no documento do Bispo diocesano, o vigário paroquial, em razão de seu ofício, tem obrigação de ajudar o pároco em todo o ministério paroquial, exceto na aplicação da missa pelo povo; tem obrigação também de substituí-lo, se necessário, de acordo com o direito. Sabe-se que de acordo com o cân. 547 o “Bispo diocesano é quem nomeia livremente o vigário paroquial, ouvindo, se julgar oportuno, o pároco, bem como o vigário forâneo(decano). Deus vos abençoe !!! Por: Pe. Dijalma Fernandes de Lima - Vigário Paroquial |